Avenida Presidente Getúlio Vargas, 4599, 1 Andar - Vila Vargas, Teixeira de Freitas - BA, 45993-000
  • (73) 3263-5057

Contabilidade Forense: desvendando fraudess e impactos nas empresas

DATA: 09/06/2025

O Projeto de Lei 4807/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações nas multas tributárias e estabelece que os descontos negociados na transação tributária também serão válidos para as multas isoladas.

A multa isolada é uma penalidade aplicada pela Receita Federal ao contribuinte pelo descumprimento de obrigação acessória, como erro em notas fiscais.

Atualmente, a Lei 13.988/20 permite ao contribuinte renegociar suas dívidas tributárias com desconto nas multas e nos juros aplicados ao valor principal. Contudo, a Receita não admite a concessão de desconto sobre as multas isoladas. O órgão entende que essas multas compõem o próprio montante principal da dívida, sobre o qual não há desconto.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, discorda desse entendimento. “A legislação tributária não fez essa distinção e a restrição é aplicada apenas em virtude de interpretação enviesada do Fisco”, disse.

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhar: