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NF-e: divulgada Nota Técnica sobre Tributação Monofásica dos Combustíveis

DATA: 10/06/2025

Foi divulgada nesta segunda-feira (9) uma nova Nota Técnica do Projeto Nota Fiscal Eletrônica incluindo novidades para a Tributação Monofásica sobre Combustíveis.

A Nota Técnica 2023.001 traz alterações na versão 1.60, atualizando as regras N41-10 e N41-20 para incluir os códigos ANP do Diesel B, tem como objetivo permitir que a refinaria de petróleo, ou suas bases, emita a NF-e na venda de óleo diesel B, nas hipóteses em que o ICMS monofásico ainda não tenha incidido sobre a parcela correspondente ao óleo diesel A ou C, mas já tenha incidido, na saída do produtor, sobre o biodiesel correspondente ao percentual obrigatório de adição, conforme a proporção prevista na alínea “c” do inciso VI da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 199/22.

A regra LA18-10 passará a ser ativada a partir de 04/08/2025 em homologação, e 01/10/2025 em produção

Orientação de preenchimento na venda de óleo diesel B realizada por refinaria de petróleo ou suas bases

A nota técnica também orienta sobre o preenchimento da NF na venda de óleo diesel B realizada por refinaria de petróleo ou suas bases.  Na venda de óleo diesel B realizada pela refinaria de petróleo ou suas bases, quando o ICMS monofásico ainda não tiver incidido sobre a parcela correspondente ao óleo diesel A ou C, mas já tiver incidido, na saída do produtor, sobre o biocombustível correspondente ao percentual obrigatório de adição, conforme a proporção prevista na alínea “c” do inciso VI da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 199/22, a emissão da NF-e deverá seguir as especificações abaixo, além do atendimento aos demais requisitos legais aplicáveis.

Todas as alterações nas regras de validação podem ser conferidas na íntegra na nota técnica sobre Tributação Monofásica sobre Combustíveis, disponível aqui.

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