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Nova NT detalha regras para NF-e de produtos agropecuários

DATA: 11/06/2025

A Nota Técnica 2024.003, versão 1.05, publicada nesta terça-feira (10) pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), estabelece novos critérios para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O objetivo da atualização é permitir o controle mais rigoroso das operações envolvendo produtos da agricultura, pecuária e produção florestal, por meio da obrigatoriedade de inserção de informações relativas ao trânsito desses produtos nos documentos fiscais eletrônicos.

A norma se aplica em todo o território nacional e prevê regras específicas conforme a natureza do produto transportado e o estado emissor, considerando legislações federais e estaduais. A medida tem impacto direto sobre emissores de NF-e nos setores agropecuário, florestal e de defensivos agrícolas.

Campo na NF-e permitirá rastreio de produtos agropecuários

A principal inovação trazida pela NT 2024.003 é a criação do grupo de informações “ZF” no layout da NF-e (modelos 55 e 65). Esse grupo abrange:

  • Dados sobre produtos agropecuários (animais vivos, vegetais e florestais);
  • Informações do receituário agronômico de defensivos agrícolas;
  • Identificação do responsável técnico (CPF do emissor da receita);
  • Detalhamento das Guias de Trânsito vinculadas ao transporte dos produtos.

A medida busca atender à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que solicitou, via Ministério da Justiça, a inclusão do Documento de Origem Florestal (DOF) na NF-e, conforme ofício CGAI/DRCI/SENAJUS.

Apesar de haver restrições para a emissão do DOF antes da NF-e em alguns estados — como Pará (Sisflora), Mato Grosso (Sisflora) e Minas Gerais (SIAM) — a inclusão dos campos visa abranger os demais estados que não integram esses sistemas específicos.

Tipos de Guia de Trânsito obrigatórios na NF-e

A NT especifica os tipos de guias que devem constar na NF-e, dependendo do tipo de produto:

Para animais vivos:

  • GTA (Guia de Trânsito Animal);
  • ATA, DTA e TTA (autorização, documento e termo de transferência animal, utilizados sem trânsito físico).

Para produtos vegetais:

  • GTV, ATV e PTV, conforme exigência sanitária estadual e certificação fitossanitária de origem.

Para produtos florestais:

  • DOF (nacional), SisFlora (Pará e Mato Grosso) e SIAM (Minas Gerais).

O uso dessas guias será controlado por meio da informação do código NCM e da unidade federativa emissora. As validações são ativadas conforme interesse e regulamentação da UF.

Agrotóxicos exigem CPF do responsável técnico

Outro ponto relevante da NT é a obrigatoriedade de inserir na NF-e o número do receituário agronômico e o CPF do responsável técnico legalmente habilitado (como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola), em caso de venda de agrotóxicos.

A exigência atende normas estaduais e federais, sendo válida especialmente quando o produto se enquadra nos códigos NCM da família 3808, abrangendo defensivos agrícolas.

MEI ganha exceção para venda de bens do ativo imobilizado

A versão 1.05 da NT 2024.003 também atualizou a regra de validação N12a-70, permitindo que o Microempreendedor Individual (MEI) possa realizar a venda de bens do ativo imobilizado sem rejeição da NF-e. Essa flexibilização visa reduzir entraves burocráticos para o MEI em determinadas operações fiscais.

Validações por estado e produto começam em outubro

De acordo com o cronograma da NT, as novas validações passam a vigorar em 1º de outubro de 2025, com início dos testes a partir de 1º de julho de 2025.

A regra ZF05-10, por exemplo, será aplicada em operações com gado bovino nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão e Mato Grosso, exigindo a presença da guia de trânsito animal na NF-e quando indicado o NCM 0102XXXX.

Regras de validação visam evitar inconsistências na emissão da NF-e

A NT define diversas regras de validação para garantir a consistência das informações. Entre elas:

  • Rejeição se agrotóxico for informado sem número de receituário;
  • Rejeição se produto não for agrotóxico e receituário for informado;
  • Rejeição se CPF do responsável técnico for inválido;
  • Rejeição se produto florestal não estiver acompanhado de DOF;
  • Rejeição se guia de trânsito for inválida ou já utilizada (validação cruzada com base estadual).

Essas validações são aplicadas de forma facultativa ou obrigatória, conforme decisão da unidade federativa e tipo de operação (CFOP).

Impactos para emissores de NF-e e profissionais contábeis

Contadores, emissores de NF-e e consultores fiscais devem atentar-se às mudanças e adaptar seus sistemas e processos conforme as exigências específicas da UF e do produto comercializado.

A ausência ou inconsistência nas informações poderá impedir a autorização da nota fiscal, gerando impactos financeiros e operacionais para empresas dos setores agrícola, pecuário e madeireiro.

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