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Novo salário mínimo paulista entra em vigor com valor acima do piso nacional
DATA: 01/07/2025
O novo salário mínimo paulista começa a valer nesta terça-feira (1º) no estado de São Paulo. A partir de hoje, o valor do piso passa a ser de R$ 1.804, de acordo com a nova Lei nº 18.153/2025, sancionada no começo de junho.
O novo piso salarial mensal de 2025 é 10% maior que o de 2024 e 18,8% superior ao salário mínimo nacional (R$ 1.518) e contempla 76 categorias profissionais.
Vale lembrar que o salário mínimo federal é diferente do salário mínimo estadual. O federal é estabelecido pelo governo federal e válido em todo o território nacional, enquanto o salário mínimo estadual é definido por cada estado, visando atender às necessidades específicas de cada região e categorias de trabalhadores, valendo especificamente e unicamente para aquele estado.
O estado de São Paulo possui um salário mínimo regional que costuma ser maior do que o salário mínimo federal. Se um trabalhador estiver empregado em uma categoria que não possui um piso salarial definido em lei federal, acordo ou convenção coletiva, ele poderá receber o salário mínimo regional do estado, que pode ser mais vantajoso.
Veja lista das categorias profissionais que receberão o novo piso salarial:
- Trabalhadores domésticos
- Cuidadores de idosos
- Serventes
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos
- Mensageiros
- Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Cumins
- Barboys
- Lavadeiros
- Ascensoristas
- Motoboys
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
- Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
- Operadores de máquinas da construção civil
- Operadores de máquinas de mineração
- Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência e carteiros
- Tintureiros
- Barbeiros
- Cabeleireiros
- Manicures e pedicures
- Dedetizadores
- Vendedores
- Trabalhadores de costura
- Estofadores
- Pedreiros
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
- Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Garçons
- Cobradores de transportes coletivos
- Barmen
- Pintores
- Encanadores
- Soldadores
- Chapeadores
- Montadores de estruturas metálicas
- Vidreiros
- Ceramistas
- Fiandeiros
- Tecelões
- Tingidores
- Trabalhadores de curtimento
- Joalheiros
- Ourives
- Operadores de máquinas de escritório
- Datilógrafos
- Digitadores
- Telefonistas
- Operadores de telefone e de telemarketing
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Mestres e contramestres
- Marceneiros
- Trabalhadores em usinagem de metais
- Ajustadores mecânicos
- Montadores de máquinas
- Operadores de instalações de processamento químico
- Supervisores de produção e manutenção industrial
- Administradores agropecuários e florestais
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Supervisores de compras e de vendas
- Agentes técnicos em vendas
- Representantes comerciais
- Operadores de estação de rádio
- Operadores de estação de televisão
- Operadores de equipamentos de sonorização
- Operadores de projeção cinematográfica